Eduardo Rocha Dias: como eu cheguei ao tema das apostas através do Direito Constitucional e do direito à saúde
Se você procura não um “comentarista de apostas”, mas alguém que enxerga o jogo e as apostas como um tema de política pública, vulnerabilidade social e garantias jurídicas, então talvez a minha trajetória ajude.
Eu sou Eduardo Rocha Dias. Atuo na interseção entre universidade e Estado: sou professora na Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e, ao mesmo tempo, Procuradora Federal na Advocacia-Geral da União (AGU). Para mim, isso não é apenas “duas funções”. São duas maneiras de olhar para o mesmo problema: na universidade, eu investigo como o Direito deveria funcionar; na esfera pública, eu vejo como ele funciona de verdade — e onde ele fica para trás quando a realidade corre mais rápido.
Quem eu sou (direto ao ponto)
Em termos simples: sou jurista e pesquisadora do Direito Público. A minha lente profissional passa por Direito Constitucional, mecanismos administrativos do Estado e direito à saúde. É por isso que o tema das apostas e da prevenção do jogo patológico nunca foi, para mim, sobre “moral” ou “culpa individual”, mas sobre uma pergunta prática:
o que o Estado precisa fazer para proteger pessoas vulneráveis — sem destruir direitos e sem fingir que o problema não existe?
Minha formação: das sanções administrativas ao direito à saúde
Eu não comecei pelo “jogo”. Eu comecei pelo Estado: como ele regula, fiscaliza, sanciona e define regras.
- 1988–1992 — graduação em Direito.
- 1993–1997 — mestrado na Universidade Federal do Ceará (UFC), na área “Direito — Ordem Jurídica e Constitucional”. Minha pesquisa tratou de sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados: Sanções Administrativas Aplicáveis a Licitantes e Contratados.
- 2001–2007 — doutorado na Universidade de Lisboa (Portugal). Eu estudei o enquadramento jurídico-constitucional de advertências administrativas na área da saúde: Contributo para o enquadramento jurídico constitucional das advertências administrativas na área da saúde.
- 2020–2022 — pós-doutorado na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Se você está pensando “onde entram as apostas nisso?”, entra aqui: durante anos eu venho estudando como o Estado intervém — legitimamente — para proteger a saúde e reduzir danos. Em algum momento, o mercado de apostas, com seu crescimento acelerado e impacto social, inevitavelmente aparece no centro dessa discussão.
Onde eu trabalhei: universidade e Estado ao mesmo tempo
A minha vida profissional sempre foi construída em duas frentes.
UNIFOR
Desde 1996, eu leciono na Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e, desde 1997, atuo também na graduação (por exemplo, com disciplinas ligadas ao Direito Previdenciário). Eu cresci num ambiente acadêmico onde não basta “opinar”: é preciso sustentar argumentos com método, coerência e fonte.
AGU
Desde 1994, eu sou Procuradora Federal (Categoria Especial) na Advocacia-Geral da União (AGU). O meu currículo registra responsabilidade de direção/chefia na Procuradoria Federal no Estado do Ceará (com referência a período de chefia até janeiro de 2011).
Essa combinação — academia + prática estatal — é o que torna a minha abordagem do tema das apostas mais “aplicável”: eu penso tanto em como a norma deve ser escrita quanto em como ela pode ser executada e fiscalizada no mundo real.
Como eu cheguei ao tema das apostas e da prevenção do jogo patológico
Quando o mercado de apostas de quota fixa acelerou no Brasil, ficou evidente o padrão: a regulação quase sempre chega tarde. E quanto mais fácil é apostar — especialmente online, 24/7 — maior é o número de pessoas que escorrega do “entretenimento” para o dano: endividamento, conflitos familiares, sofrimento psíquico e perda de controle.
O meu interesse aqui nunca foi “proibir tudo”. O meu foco é desenhar regras que obriguem o mercado a adotar mecanismos reais de proteção: limites de publicidade, transparência, deveres do operador, rotas de cuidado, autoexclusão, prevenção e identificação de padrões de risco — inclusive com discussões sobre responsible gambling algorithms quando o tema é monitoramento e redução de dano.
Meus trabalhos sobre apostas e prevenção (tabela)
Mostrar / ocultar: trabalhos principais (Gambling & Sports Betting)
| Ano | Trabalho | Onde | Link | Foco |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | Apostas esportivas e saúde mental: as alterações na Lei nº 13.756/2018 e a prevenção do jogo patológico (com João Araújo Monteiro Neto) | Revista de Informação Legislativa (Senado Federal) | Abrir | Prevenção do jogo patológico no desenho regulatório: publicidade, deveres do operador, autoexclusão e proteção de vulneráveis. |
| 2024 | Sports Betting and Prevention of Problem Gambling: Proposals for Regulatory Changes in Brazil and the Use of Responsible Gambling Algorithms | Beijing Law Review (SCIRP) | Abrir | Propostas de desenho regulatório + algoritmos de “responsible gambling”: como identificar risco e tornar medidas obrigatórias. |
Todos os lugares onde eu atuei e funções
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| Instituição | Função | Período | O que isso significa | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Universidade de Fortaleza (UNIFOR) | Professora titular | 1996 — atual | Atuação acadêmica contínua em Direito Público/Constitucional e áreas correlatas. | Currículo (UNIFOR/Lattes) |
| UNIFOR (Curso de Direito) | Docência (ex.: Direito Previdenciário) | 1997 — atual | Formação de juristas com foco em direitos sociais, políticas públicas e estrutura do Estado. | Currículo (UNIFOR/Lattes) |
| Advocacia-Geral da União (AGU) | Procuradora Federal (Categoria Especial) | 1994 — atual | Atuação estatal e prática jurídica: defesa do interesse público e experiência de aplicação normativa. | Currículo (UNIFOR/Lattes) |
| Procuradoria Federal no Estado do Ceará (AGU) | Direção/chefia (responsabilidade administrativa) | desde 12/2002; chefia até jan/2011 | Registro de função de direção no Ceará, com menção específica ao período de chefia. | Currículo (UNIFOR/Lattes) |
Projeto de pesquisa sobre apostas e prevenção
Mostrar / ocultar: projeto de pesquisa (apostas & prevenção)
| Projeto | Período | Minha função | Essência | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| APOSTAS ESPORTIVAS E A PREVENÇÃO DO JOGO PATOLÓGICO: aperfeiçoamento da Lei 13.756/2018 e uso de algoritmos para monitoramento de jogadores em risco | 2023–2025 | Coordenadora | Como “embutir” prevenção na regulação: autoexclusão, informação clara, restrições publicitárias, deveres do operador, e caminhos de monitoramento de risco (responsible gambling algorithms), com comparação de experiências internacionais. | Currículo (UNIFOR/Lattes) |
Por que eu apareço na lista de quem pesquisa gambling no Brasil
Eu não sou uma pesquisadora “clínica” (no sentido de psiquiatria/psicologia). A minha força é outra: o desenho jurídico. Eu procuro entender como transformar “boas intenções” em obrigações regulatórias — e como equilibrar liberdade econômica, direitos individuais e proteção de pessoas vulneráveis. Para mim, apostas são um caso clássico em que o Estado não pode nem “lavar as mãos” nem “agir sem limites”: ele precisa regular com técnica, responsabilidade e foco em redução de danos.
Se você quiser, eu também posso montar uma tabela única (em HTML, dark theme) com todas as publicações encontráveis por palavras-chave (apostas / jogo patológico / saúde mental / direito à saúde) e tags clicáveis para você usar no seu site.
Como eu enxergo o papel do Estado diante do crescimento das apostas
Ao longo da minha trajetória acadêmica e institucional, uma pergunta sempre retorna — independentemente do tema específico: até onde o Estado pode ir para proteger, e a partir de que ponto ele passa a violar direitos?
No caso das apostas, essa pergunta se torna ainda mais delicada. Diferentemente de outros mercados, o jogo não afeta apenas renda ou consumo. Ele toca diretamente saúde mental, autonomia, capacidade de decisão e, em casos extremos, a própria dignidade da pessoa. Ignorar isso, sob o argumento de “liberdade de escolha”, é uma forma sofisticada de negligência estatal.
Por outro lado, tratar o jogador como incapaz ou moralmente falho também é um erro jurídico grave. A minha posição sempre foi clara: o foco não deve estar no indivíduo isolado, mas na arquitetura do mercado. São as regras do jogo — publicidade agressiva, acesso irrestrito, ausência de limites, incentivos algorítmicos — que moldam comportamentos previsíveis.
É por isso que eu defendo uma regulação que atue antes do dano, e não apenas depois, quando o problema já se tornou clínico, judicial ou social.
Publicidade, design e responsabilidade: onde o Direito costuma falhar
Um dos pontos mais sensíveis nas minhas pesquisas é a publicidade de apostas. Em muitos países, inclusive no Brasil por longos períodos, ela foi tratada como mera comunicação comercial. Isso é um erro conceitual.
A publicidade de apostas não vende apenas um produto. Ela vende expectativa, fantasia de controle, promessa de ganho rápido. Quando direcionada a públicos vulneráveis — jovens, pessoas endividadas, indivíduos com histórico de sofrimento psíquico — ela deixa de ser neutra.
Do ponto de vista jurídico, isso exige uma mudança de paradigma:
não basta exigir “avisos genéricos” ou letras pequenas sobre risco. É necessário discutir proibições específicas, horários, linguagem, gatilhos emocionais e associação com sucesso social.
Essa lógica é a mesma que já foi aplicada ao tabaco e, em parte, ao álcool. A diferença é que o mercado de apostas digitais opera com uma sofisticação tecnológica muito maior — e o Direito precisa alcançá-la.
Algoritmos e apostas: o problema não é a tecnologia, é a assimetria
Quando falo em algoritmos de responsible gambling, muitas pessoas reagem com desconfiança. Há quem imagine vigilância excessiva ou invasão de privacidade. Eu entendo essa preocupação. Mas é preciso ser honesta: os algoritmos já existem — só não estão a serviço da proteção do jogador.
Hoje, plataformas de apostas utilizam sistemas avançados para:
- prever comportamento,
- maximizar tempo de uso,
- incentivar apostas recorrentes,
- identificar padrões de engajamento lucrativo.
O que eu proponho, juridicamente, é simples na teoria (e complexa na prática):
se o operador já possui dados suficientes para identificar padrões de risco, então ele também deve ter obrigações legais de intervenção.
Isso inclui alertas graduais, pausas obrigatórias, oferta de autoexclusão real e, em casos extremos, bloqueios temporários. Não como “boa prática voluntária”, mas como dever regulatório.
Eixos conceituais da minha pesquisa em apostas
| Eixo | Pergunta central | Abordagem jurídica | Impacto esperado |
|---|---|---|---|
| Publicidade | Até onde a propaganda pode ir? | Restrições legais específicas, proteção de vulneráveis | Redução de gatilhos e falsas expectativas |
| Algoritmos | Quem controla o comportamento? | Dever de monitoramento e intervenção | Identificação precoce de risco |
| Autoexclusão | É realmente efetiva? | Padronização e interoperabilidade | Proteção real do jogador em crise |
| Saúde pública | Quem paga o custo social? | Integração com políticas de saúde | Redução de danos sistêmicos |
Apostas como questão de saúde pública — e não apenas de mercado
Um erro recorrente nos debates legislativos é tratar as apostas exclusivamente como fonte de arrecadação ou atividade econômica. Essa visão é incompleta.
Toda atividade que gera impacto previsível e mensurável sobre saúde mental precisa ser analisada também sob a ótica da saúde pública. Isso não significa patologizar todos os jogadores, mas reconhecer que uma parcela relevante da população sofrerá consequências negativas — e que essas consequências não são “acidentais”.
Endividamento extremo, ansiedade crônica, depressão, rupturas familiares e, em casos-limite, ideação suicida: tudo isso já está documentado na literatura internacional. O Direito não pode fingir que não vê.
Por isso, eu defendo que a regulação das apostas dialogue diretamente com o Sistema Único de Saúde (SUS), com políticas de prevenção e com redes de cuidado — e não apenas com agências fiscais ou econômicas.
Riscos sociais associados à ausência de regulação adequada
| Dimensão | Risco | Consequência social | Resposta regulatória possível |
|---|---|---|---|
| Financeira | Endividamento compulsivo | Inadimplência, colapso familiar | Limites de depósito e perdas |
| Psíquica | Dependência comportamental | Ansiedade, depressão | Monitoramento e intervenção precoce |
| Social | Isolamento e estigmatização | Ruptura de vínculos | Campanhas educativas não moralizantes |
| Institucional | Regulação tardia | Judicialização e sobrecarga do Estado | Normas preventivas claras |
O que eu espero do futuro da regulação no Brasil
Se há algo que a minha trajetória me ensinou, é que o Direito sempre chega atrasado — mas ele ainda pode chegar com qualidade.
No campo das apostas, eu espero uma regulação que:
- não seja capturada pelo discurso econômico,
- não trate o jogador como culpado,
- não transfira todo o risco para o indivíduo,
- e não ignore evidências científicas.
Apostar não é crime. Mas lucrar sistematicamente com a vulnerabilidade alheia também não pode ser política pública.
O meu trabalho continua sendo exatamente esse: tensionar o sistema jurídico para que ele enxergue o que já está diante de nós — e para que a proteção não seja apenas retórica, mas estrutural.

